Fenômeno que se dá quando um dos cônjuges, imbuído do espírito de vingança, se presta ao lamentável papel de manipular o filho menor contra o outro genitor, de modo a incutir na mente dessa criança sentimentos de rechaço e repulsa, através de mentiras e maldades, com o objetivo de destruir os vínculos de afeto, amor e carinho entre eles.
Tal prática afronta o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, implicando em abuso moral e desrespeito dos deveres inerentes ao poder familiar. Apura-se tal conduta através de Ação própria, na qual restando caracterizada a alienação, a parte alienadora sofrerá graves sanções, como por exemplo a perda da guarda.
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