Embora não exista lei prevendo a possibilidade do registro de uma pessoa em nome de mais de dois genitores, não há qualquer proibição. Esta é uma realidade que o Direito já começou a admitir. A sociedade evolui e com ela as transformações das famílias também estão repletas de mudanças. Hoje, o afeto, que antes era apenas um elemento identificador das entidades familiares, passou a servir de parâmetro para a definição dos vínculos parentais.
De um lado existe a verdade biológica e genética, e de outro lado há uma verdade socioafetiva, que nada mais é do que a estabilidade dos laços familiares construídos ao longo da história de cada pessoa e que constitui o requisito fundamental da atribuição da paternidade ou maternidade tida como socioafetiva. Para o reconhecimento da filiação multiparental, basta flagrar o estabelecimento do vínculo de filiação com mais de um pai ou mais de uma mãe.
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