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Tutela e Curatela

Dúvidas sobre Tutela e Curatela?

A tutela é o poder que a lei confere a uma pessoa capaz para proteger e administrar os bens de uma criança ou um adolescente que não esteja sob o poder familiar, representando-o ou assistindo-o, em todos os atos da vida civil.

A curatela é o instituto utilizado para proteger aquele que, transitória ou permanentemente, é considerado incapaz para a prática dos atos da vida civil. O ordenamento jurídico visa primordialmente resguardar e proteger o incapaz, o seu patrimônio e os seus negócios. O processo de interdição é utilizado para aferir se o interditando é, de fato, incapaz de continuar gerindo sozinho os atos de sua vida civil. Em caso afirmativo, será avaliado o grau da incapacidade e determinado quais serão os atos que deverão ser praticados pelo curador em nome do curatelado.

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