É a relação amorosa entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, com estabilidade e durabilidade, vivendo sob o mesmo teto ou não, constituindo família sem o vínculo do casamento. Não é obrigatória a celebração de Escritura de União Estável para sua caracterização. Se não houver escritura estabelecendo regime de bens diverso, este será o da comunhão parcial de bens.
Dúvidas sobre União Estável Homoafetiva? Estamos aqui para ajudar. Venha tomar um café conosco e fazer a sua primeira reunião consultiva.
Rua Jesuíno Arruda 676, 6º andar
Itaim Bibi
CEP 04532-082
São Paulo SP