Inventário é o processo necessário para que seja feito o levantamento de todos os bens e dívidas (se houver) de determinada pessoa após seu falecimento. Através deste processo os bens são avaliados, enumerados e, após o pagamento de eventuais dívidas, devidamente partilhados entre seus herdeiros.
Testamento é o ato revogável pelo qual uma pessoa determina cláusulas e condições sobre seu patrimônio em todo, ou em parte, para depois de sua morte. Quando houver testamento, será necessário o ajuizamento de uma Ação de Abertura de Registro e Cumprimento do Testamento a fim de que seja verificado se o mesmo cumpriu os requisitos formais previstos em Lei.
Tal ação será ajuizada concomitante à ação de Inventário. Sempre que houver menores envolvidos o Inventário obrigatoriamente será Judicial. Quando existir somente interesse de maiores todo o processo poderá ser feito via cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.
Dúvidas sobre Inventário com e sem Testamento? Estamos aqui para ajudar. Venha tomar um café conosco e fazer a sua primeira reunião consultiva.
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